STJ — 1954438
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2fbbe135e0d52cc86b0fdca4e16184c8d310ed2ac10f8cb263bf7ac711e0ac3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUFAGEM DE CONTÊINER. TRIBUNAL ESTADUAL QUE AFASTOU O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 11, § 1º, DO DECRETO N.º 1.102/1903 EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE SERVIÇO DE ARMAZEM GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTRATO E CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em razão do princípio da especialidade, o prazo prescricional de três meses contido no art. 11 do Decreto n.º 1.102/1903, tem sua aplicação circunscrita às pretensões deduzidas contra empresas de armazéns gerais ou armazéns gerais alfandegados.
- O acórdão recorrido delineou um contexto fático de prestação de serviço típico de operador portuário, sendo que para infirmar suas premissas, seria imprescindível o reexame do material de cognição, vedado pelas Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
- Dentro da moldura fática delineada pelo Tribunal estadual, a não subsunção do caso ao Decreto n.º 1.102/1903, com a consequente prescrição trimestral nele inserta, homenageia o princípio da interpretação estrita da matéria prescricional.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED DEC:001102 ANO:1903 ART:00011 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.