STJ — 2159791

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-03-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b63cc0c4aaf799df10e5a5e54b111a7a73a6dfa079debe09cdb3274fd150fd4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 568/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de alimentos.
  2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
  3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "julgado procedente o pedido de alimentos, ainda que em valor menor do que aquele pleiteado na petição inicial, não há que se falar em sucumbência recíproca, mas, sim, em condenação do réu ao pagamento integral das custas e honorários sucumbenciais"(REsp 1861560/DF, Segunda Seção, DJe de 2/3/2021).
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de alimentos. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "julgado procedente o pedido de alimentos, ainda que em valor menor do que aquele pleiteado na petição inicial, não há que se falar em sucumbência recíproca, mas, sim, em condenação do réu ao pagamento integral das custas e honorários sucumbenciais"(REsp 1861560/DF, Segunda Seção, DJe de 2/3/2021). 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO DE ALIMENTOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PAGAMENTO INTEGRAL - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA) STJ - <<REsp 1861560>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.