Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
c4c9de6e4d3cf869fea5d4bb2d56bfa75d68338a661f3dafde79462b5c36935c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: provisoria, tutela.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145 - Registro documental:
c4c9de6e4d3cf869fea5d4bb2d56bfa75d68338a661f3dafde79462b5c36935c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tutela Provisória de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-07-10 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-07-13 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-04-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-04-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-04-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2024-05-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-05-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-05-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2024-06-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-07-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-08-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-08-05 — Evolução da Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2024-08-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-08-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-09-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-09-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-09-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-10-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2023-07-13 trata do assunto oficial «Tutela Provisória de Urgência»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-05-22 trata do assunto oficial «Tutela Provisória de Urgência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-09-18 trata do assunto oficial «Tutela Provisória de Urgência»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:25:29.838000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230710145010
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c4c9de6e4d3cf869fea5d4bb2d56bfa75d68338a661f3dafde79462b5c36935c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-10 a 2024-10-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-18
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-09-17
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2024-09-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-29
- Confirmada (TPU 12283)
- 2024-08-16
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-08-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-08-11
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2024-08-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-07
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.