STJ — 1848125
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1884385bb65707f6990290bb71bf10c22078f0f1d6edc7ff9aeeaadcbfbc6df2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Simples descumprimento contratual que, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, não tem o condão de, por si só, ocasionar o surgimento de danos morais, sendo imprescindível a ocorrência de situação excepcional, capaz de ensejar sofrimento indenizável.
- Caso concreto em que o acórdão recorrido havia fixado indenização por danos morais em razão do mero atraso na entrega de bem imóvel, sem indicar qualquer circunstância excepcional que levasse à referida conclusão.
- Necessidade de reforma do acórdão recorrido, não se mostrando aplicável ao caso a Súmula 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS NÃO
CONFIGURADOS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
1. Simples descumprimento contratual que, nos termos da
jurisprudência deste Superior Tribunal, não tem o condão de, por si
só, ocasionar o surgimento de danos morais, sendo imprescindível a
ocorrência de situação excepcional, capaz de ensejar sofrimento
indenizável.
2. Caso concreto em que o acórdão recorrido havia fixado indenização
por danos morais em razão do mero atraso na entrega de bem imóvel,
sem indicar qualquer circunstância excepcional que levasse à
referida conclusão.
3. Necessidade de reforma do acórdão recorrido, não se mostrando
aplicável ao caso a Súmula 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO
CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1999268>>-MG,
<<AgInt no AREsp 2034696>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1933365>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.