STJ — 1857070

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be614764ada705a84c3980c566cabc4a765b0d56725ddcaf28b393dd0164569b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DÍVIDA CONDOMINIAL. INOCORRÊNCIA DA RETOMADA DO IMÓVEL. VINCULAÇÃO AO SFH. CARÁTER SOCIAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. INOVAÇÕES RECURSAIS. MATÉRIAS PRECLUSAS. PERÍODO DE POSSE. PROMISSÁRIO COMPRADOR. RETOMADA DO IMÓVEL. PROMITENTE VENDEDOR. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LEGITIMIDADE PASSIVA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa.
  2. Apesar de, em regra, o promitente vendedor não poder ser responsabilizado pelas dívidas condominiais referentes ao período de posse do promissário comprador, se retoma o bem, anteriormente alienado, ele responde pelas cotas condominiais em atraso, com direito de regresso em relação ao promissário comprador. Precedentes. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DÍVIDA CONDOMINIAL. INOCORRÊNCIA DA RETOMADA DO IMÓVEL. VINCULAÇÃO AO SFH. CARÁTER SOCIAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. INOVAÇÕES RECURSAIS. MATÉRIAS PRECLUSAS. PERÍODO DE POSSE. PROMISSÁRIO COMPRADOR. RETOMADA DO IMÓVEL. PROMITENTE VENDEDOR. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 2. Apesar de, em regra, o promitente vendedor não poder ser responsabilizado pelas dívidas condominiais referentes ao período de posse do promissário comprador, se retoma o bem, anteriormente alienado, ele responde pelas cotas condominiais em atraso, com direito de regresso em relação ao promissário comprador. Precedentes. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO INTERNO - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - <<AgInt no REsp 2017311>>-PB, <<AgInt no AREsp 2140156>>-RJ (DÍVIDA CONDOMINIAL - PROMITENTE VENDEDOR - RETOMADA DO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO PROPTER REM) STJ - <<AgInt no REsp 1288890>>-PR, <<AgRg no REsp 1293855>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.