STJ — 1889156
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a02da7ecee524336720a22609b2fa2dfb4d8733f4527a3f85e75fa1b54102337
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CLÁUSULA PENAL. PROPORCIONALIDADE ÍNSITA À PRÓPRIA CLÁUSULA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA À MEDIDA QUE AVANÇA A EXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Não há razão para que se somem os valores principais e aqueles correspondentes à multa para análise de proporcionalidade global em um contrato, pois obrigação principal e cláusula penal não se confundem.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 413, Código Civil, a cláusula penal deve ser reduzida equitativamente se a obrigação for parcialmente cumprida. Não se aplica a disposição, contudo, se o próprio contrato prevê uma redução proporcional do valor da multa, à medida que avança o cumprimento do contrato.
- O porte das empresas que são parte no contrato, embora não seja o único critério a ser levado em consideração, é parâmetro adequado para avaliação de eventual excessividade da cláusula penal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00413
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2235558 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2552975 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3151872 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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