STJ — 1930287
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29e85c289c2c639e43206bb6510aacc5b6305dac63ee7b3a76033ded8b355255
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA. MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO OMISSO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 282/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DIVISÃO EM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO DE UM CAPÍTULO COM ARGUMENTOS REFERENTES AO OUTRO. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.O prequestionamento implícito consiste no debate de matérias atinentes à lei federal sem que haja citação expressa dos dispositivos objeto de interpretação. O prequestionamento ficto, por sua vez, depende da oposição de embargos de declaração suscitando a omissão na análise de determinada matéria, nos termos do art. 1.025, CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o Tribunal não debateu o efetivo adimplemento, tampouco a desproporcionalidade da multa. O recorrente, por sua vez, não opôs embargos. Súmula 282/STF. 3.A decisão monocrática do relator pode ser dividida em capítulos (EREsp 1424404/SP, relator Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, Julgado em 20/12/2021, DJe 17/11/2021).
- No caso, a decisão de não conhecimento se dividiu em capítulos autônomos: 1) ausência de prequestionamento quanto ao efetivo adimplemento e à proporcionalidade e 2) indicação de violação de súmula (Súmula 518/STJ). 5.O agravante impugnou o segundo capítulo alegando a indicação clara de dispositivos, e não apenas de súmula. Citou, contudo, os artigos mencionados no primeiro capítulo. Trata-se de tese incapaz de modificar a decisão.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.