STJ — 1936638

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a41a77bc958655e27f538692abf97d0154c7d43b03c092df363ee482fc5ce00

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO DISSOCIADO DAS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1.O art. 932, III, do CPC, prevê que não será conhecido o recurso que não impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Trata-se do princípio da dialeticidade. Para cumprimento mínimo desse requisito, deve haver correlação entre os fundamentos do pronunciamento e as teses recursais apresentadas.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o agravo interno impugnou a aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ, as quais não foram mencionadas na decisão monocrática. O capítulo da decisão mencionado pelo agravante teve como resultado o conhecimento e não provimento do recurso, e não sua inadmissibilidade.
  2. Aplica-se a Súmula 284/STF nos casos em que os dispositivos indicados como violados não guardam relação com a controvérsia.
  3. O agravo interno não teve o condão, sequer em tese, de modificar o resultado da decisão monocrática, em razão da ausência de dialeticidade e da referência dissociada da realidade aos termos do recurso especial. Aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, CPC.
  4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido, com aplicação de multa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO DISSOCIADO DAS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1.O art. 932, III, do CPC, prevê que não será conhecido o recurso que não impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Trata-se do princípio da dialeticidade. Para cumprimento mínimo desse requisito, deve haver correlação entre os fundamentos do pronunciamento e as teses recursais apresentadas. 2. No caso, o agravo interno impugnou a aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ, as quais não foram mencionadas na decisão monocrática. O capítulo da decisão mencionado pelo agravante teve como resultado o conhecimento e não provimento do recurso, e não sua inadmissibilidade. 3. Aplica-se a Súmula 284/STF nos casos em que os dispositivos indicados como violados não guardam relação com a controvérsia. 4. O agravo interno não teve o condão, sequer em tese, de modificar o resultado da decisão monocrática, em razão da ausência de dialeticidade e da referência dissociada da realidade aos termos do recurso especial. Aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, CPC. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido, com aplicação de multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.