Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
Nº 281/STF.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
firmou posicionamento no sentido de que não há exaurimento da
instância ordinária nos casos em que os embargos de declaração
opostos a acórdão que julga a apelação são rejeitados por decisão
monocrática, a não ser que a matéria tratada nos aclaratórios seja
diversa daquela trazida no recurso especial.2. Na hipótese vertente,
aplica-se a Súmula nº 281/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
Nº 281/STF.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
firmou posicionamento no sentido de que não há exaurimento da
instância ordinária nos casos em que os embargos de declaração
opostos a acórdão que julga a apelação são rejeitados por decisão
monocrática, a não ser que a matéria tratada nos aclaratórios seja
diversa daquela trazida no recurso especial.2. Na hipótese vertente,
aplica-se a Súmula nº 281/STF.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA - NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1527034>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000281
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2171248 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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