Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. OFENSA A RESOLUÇÃO.
NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL, A ENSEJAR
A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE A
BENEFICIÁRIO QUE ESTIVER INTERNADO OU EM TRATAMENTO MÉDICO, EM
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIBERDADE DE CONTRATAR QUE DEVE SER
EXERCIDA NOS LIMITES E EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. BENS
JURIDICAMENTE TUTELADOS PELA LEI DE REGÊNCIA - SAÚDE E VIDA - QUE
SE SOBREPÕEM AOS TERMOS CONTRATADOS. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é possível a interposição do recurso especial sob a alegação
de violação a resolução, portaria, circulares e demais atos
normativos de hierarquia inferior a decreto, por não revestirem o
conceito de lei federal.
- Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a
Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com
amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.
Precedentes.
- Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido
foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso
especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula
n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. OFENSA A RESOLUÇÃO.
NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL, A ENSEJAR
A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE A
BENEFICIÁRIO QUE ESTIVER INTERNADO OU EM TRATAMENTO MÉDICO, EM
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIBERDADE DE CONTRATAR QUE DEVE SER
EXERCIDA NOS LIMITES E EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. BENS
JURIDICAMENTE TUTELADOS PELA LEI DE REGÊNCIA - SAÚDE E VIDA - QUE
SE SOBREPÕEM AOS TERMOS CONTRATADOS. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é possível a interposição do recurso especial sob a alegação
de violação a resolução, portaria, circulares e demais atos
normativos de hierarquia inferior a decreto, por não revestirem o
conceito de lei federal.
2. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a
Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com
amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.
Precedentes.
3. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido
foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso
especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula
n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL - BENEFICIÁRIO EM
TRATAMENTO CONTINUADO DE DOENÇA GRAVE - ABUSIVIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1732452>>-SP,
<<AgInt no REsp 1959862>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.