STJ — 695150
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf707df4b05fdcfea125d6e3879509838ef46ae1feb333245b03fb2c6c9f6fe8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. REITERAÇÃO DE ANTERIOR RECURSO ORDINÁRIO DENEGADO. PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental.
- Também não se conhece o agravo regimental quando suas razões são genéricas, mediante uso de modelo de recurso não adaptado ao caso, sem nenhuma relação com as situações específicas da causa concreta.
- Incide o instituto da coisa julgada quando o habeas corpus é reiteração de recurso ordinário anteriormente julgado e desprovido, havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir, ainda que impugnem acórdão diferentes, quando não houver sequer alegação de alteração fática que justifique uma nova abordagem das teses antes resolvidas.
- O periculum libertatis, necessário para a manutenção da prisão preventiva, está presente quando a medida se justifica na garantia da ordem pública, diante do modus operandi empregado pelo agente, um dos líderes de grupo criminoso responsável por causar prejuízo a consumidores superior a 7 milhões de reais, enganando-os mediante a divulgação de produtos com preço abaixo do valor de mercado, para induzi-los à aquisição, a despeito de não haver a entrega.
- Eventuais condições pessoais favoráveis ao agente não justificam a concessão de liberdade provisória, tampouco a substituição da prisão preventiva por cautelares menos graves, quando presentes os requisitos necessários à manutenção da medida extrema.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00008 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.