STJ — 2224383

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData do julgamento: 2023-04-03Data da publicação: 2023-04-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fbe974f610caf28c9947551764628593e20aa21257be20d5fece8035958b47c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000840920
Número de registro na fonte
202203171626
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2224383 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0fbe974f610caf28c9947551764628593e20aa21257be20d5fece8035958b47c. SHA-256 do comentário: c3e11252d536c72abea4ed8d0cb0e3eb8baa0b201f1aa667ab60089ab02f00cc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 0fbe974f610caf28c9947551764628593e20aa21257be20d5fece8035958b47c
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.889.397 do STJ: comparecimento espontâneo

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O peticionamento nos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação, com o único objetivo de arguir a nulidade do ato citatório, não configura comparecimento espontâneo apto a suprir o vício, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A denunciação da lide, com fundamento no art. 125, II, do Código de Processo Civil, não é cabível quando o denunciante objetiva eximir-se integralmente da sua responsabilidade, atribuindo-a com exclusividade a terceiro. O instituto pressupõe a existência de um direito de regresso, e não a simples introdução de um novo fundamento para a improcedência da demanda principal. 3. No que tange ao indeferimento da denunciação da lide, o acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 954554, publicado pelo tribunal em 7 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.889.397 do STJ: comparecimento espontâneo · A fundamentação do REsp 1.889.397, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: comparecimento, espontaneo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5c45a0c7c3d5d2b9ec93b21fed1c71272ee32673a09548fc1e5e144f4be18689
  • Registro documental: 0fbe974f610caf28c9947551764628593e20aa21257be20d5fece8035958b47c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O comparecimento do réu no processo com a apresentação de contestação, a despeito de não ter havido despacho inicial de citação, viabiliza a angularização da relação processual e a fixação de verba de sucumbência.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. O comparecimento do réu no processo com a apresentação de contestação, a despeito de não ter havido despacho inicial de citação, viabiliza a angularização da relação processual e a fixação de verba de sucumbência. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RÉU - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS - APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CABIMENTO) STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 41569>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.