Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS
AUTOS. APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O comparecimento do réu no processo com a apresentação de
contestação, a despeito de não ter havido despacho inicial de
citação, viabiliza a angularização da relação processual e a fixação
de verba de sucumbência.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS
AUTOS. APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.
1. O comparecimento do réu no processo com a apresentação de
contestação, a despeito de não ter havido despacho inicial de
citação, viabiliza a angularização da relação processual e a fixação
de verba de sucumbência.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RÉU - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS - APERFEIÇOAMENTO DA
RELAÇÃO PROCESSUAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA -
CABIMENTO)
STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 41569>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2224383 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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