Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
RESOLUÇÃO CONTRATUAL. AFRONTA AOS ARTS. 372, 373, I, DO CPC.
ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA PROVIDO PARA
VERIFICAÇÃO DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso de interposição de especial por autor e réu, o provimento
do recurso de uma das partes, para determinar o retorno dos autos à
origem a fim de dirimir omissão verificada, prejudica a análise do
recurso da parte adversa.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
RESOLUÇÃO CONTRATUAL. AFRONTA AOS ARTS. 372, 373, I, DO CPC.
ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA PROVIDO PARA
VERIFICAÇÃO DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. No caso de interposição de especial por autor e réu, o provimento
do recurso de uma das partes, para determinar o retorno dos autos à
origem a fim de dirimir omissão verificada, prejudica a análise do
recurso da parte adversa.
2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.