STJ — 2129467
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 889a90b807f46026de0b3dd889fed36839dbb8956ead37f00a478165c3832178
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA. VEICULAÇÃO NA IMPRENSA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia resume-se a discutir a responsabilidade civil por dano à imagem e à honra do autor em virtude da divulgação de matérias nos veículos de comunicação da agravante.
- Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido, que conclui pelo cabimento de danos morais, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, ante a aplicação da Súmula nº 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do dispositivo constitucional.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA. VEICULAÇÃO NA
IMPRENSA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. A controvérsia resume-se a discutir a responsabilidade civil por
dano à imagem e à honra do autor em virtude da divulgação de
matérias nos veículos de comunicação da agravante.
2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido, que
conclui pelo cabimento de danos morais, demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta
instância extraordinária, ante a aplicação da Súmula nº 7/STJ, que
impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do dispositivo
constitucional.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.