Dúvida — Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva — TJMG 50046103520248130231

Classe: DúvidaÓrgão: Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da comarca de Ribeirão das NevesGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-02-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ce5eda70ef5cf6e34ffbe90c2a294a3888e5a88c70346030fa0804e043a7b33

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Reconhecimento de Paternidade: caminhos legais

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1.609 do Código Civil admite o reconhecimento voluntário de filho por registro de nascimento, por escritura pública ou por testamento, entre outras formas ali previstas. É um ato unilateral e irrevogável: uma vez reconhecida a paternidade, não é possível voltar atrás por simples arrependimento.

Trecho de Reconhecimento de Paternidade: caminhos legais · O reconhecimento voluntário e suas formas, pelo art. 1.609 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: paternidade, reconhecimento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7e6d9f3816d9773f8ff5bb0a0d70eb6be0ebcc5a2de2c306fa654035b107d06e
  • Registro documental: 4ce5eda70ef5cf6e34ffbe90c2a294a3888e5a88c70346030fa0804e043a7b33
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-02-26 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-02-27 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-02-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-02-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-03-02T19:26:52.999000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-03-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240226112804
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4ce5eda70ef5cf6e34ffbe90c2a294a3888e5a88c70346030fa0804e043a7b33

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-26 a 2024-02-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-29
Mero expediente (TPU 11010)
2024-02-27
Conclusão (TPU 51)
2024-02-27
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-02-26T11:28:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "82418",
        "nome": "Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da comarca de Ribeirão das Neves"
      }
    }
  2. 2024-02-27T10:57:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "82418",
        "nome": "Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da comarca de Ribeirão das Neves"
      }
    }
  3. 2024-02-27T10:57:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "82418",
        "nome": "Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da comarca de Ribeirão das Neves"
      }
    }
  4. 2024-02-29T22:03:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "82418",
        "nome": "Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da comarca de Ribeirão das Neves"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.