Como reconhecer a paternidade de um filho

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O nome do pai não consta na certidão de nascimento. Ainda assim, existem caminhos administrativos e judiciais para reconhecer a paternidade e garantir os efeitos jurídicos que a lei liga a esse vínculo, como nome, guarda, convivência e alimentos.

O reconhecimento voluntário e suas formas, pelo art. 1.609

O art. 1.609 do Código Civil admite o reconhecimento voluntário de filho por registro de nascimento, por escritura pública ou por testamento, entre outras formas ali previstas. É um ato unilateral e irrevogável: uma vez reconhecida a paternidade, não é possível voltar atrás por simples arrependimento.

O procedimento de averiguação oficiosa da Lei 8.560/1992

Quando o pai não reconhece o filho voluntariamente, a Lei 8.560/1992 permite que a mãe indique o suposto pai ao registrar a criança em cartório; o oficial encaminha o caso ao juiz, que notifica o suposto pai para se manifestar antes de eventual ação judicial de investigação de paternidade.

A ação de investigação de paternidade e o exame de DNA

Não havendo reconhecimento espontâneo, cabe ação de investigação de paternidade, na qual o exame de DNA costuma ser decisivo; a recusa injustificada em fazer o exame gera presunção relativa de paternidade contra quem se recusa, conforme entendimento consolidado sobre o tema.

Um exemplo de reconhecimento por averiguação oficiosa

Uma mãe registra o filho sozinha e indica o suposto pai ao oficial do cartório. O caso é encaminhado ao juiz, que notifica o homem para se manifestar; diante do silêncio, é ajuizada ação de investigação de paternidade, na qual o exame de DNA confirma o vínculo e o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão, com efeitos sobre alimentos.

Perguntas frequentes

Reconhecimento de paternidade pode ser feito depois que o filho já é adulto?

Sim, o reconhecimento de paternidade não tem prazo para ser feito e pode ocorrer em qualquer momento da vida do filho, inclusive por iniciativa do próprio filho adulto por meio de ação judicial.

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