Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE
ADVERSA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a
pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou mercadorias
em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites impostos
nas Convenções de Varsóvia e de Montreal. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
- Agravo interno desprovid o.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE
ADVERSA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a
pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou mercadorias
em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites impostos
nas Convenções de Varsóvia e de Montreal. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. Agravo interno desprovid o.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRANSPORTE AÉREO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS A CARGAS OU
MERCADORIAS - LIMITES DA CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2081153>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1463703>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1605415>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1613062>>-SP,
<<AgInt no AgRg no AREsp 369464>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:INT CVC:****** ANO:1929
***** CVS CONVENÇÃO DE VARSÓVIA
(PROMULGADA PELO DECRETO 20.704/1931)
- LEG:INT CVC:****** ANO:1999
***** CVTAI CONVENÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE REGRAS DE TRANSPORTE
AÉREO INTERNACIONAL
(CONVENÇÃO DE MONTREAL, PROMULGADA PELO DECRETO 5.910/2006)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2006747 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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