STJ — 2008784
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b123d969fa08a3dea476b8a9a40fb3abd97a09d6a2dfb8c851e5e5157860ce5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000839661
- Número de registro na fonte
- 202201828900
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. AGRUPAMENTO DE CONTRATOS. RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 309/2012 DA ANS. MODALIDADE ESPECÍFICA DE REAJUSTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser "possível o reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade" (AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/6/2015, DJe de 10/6/2015).
- Os contratos coletivos, independentemente do número de beneficiários, têm forma de custeio diferente dos contratos individuais/familiares, sendo que só a estes últimos são aplicáveis os índices aprovados pela ANS.
- Nos casos em que se discutem contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, como é o caso dos autos, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a vulnerabilidade dos beneficiários, destacando que a própria ANS determinou forma própria de cálculo dos reajustes por sinistralidade para tais contratos - o chamado agrupamento.
- Assim, faz-se necessário o retorno dos autos à origem para a produção de prova pericial atuarial, que definirá o percentual aplicável no caso concreto, considerando a existência de modalidade específica de reajuste, prevista em normas infralegais para contratos coletivos com poucos beneficiários.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RSN:000309 ANO:2012 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2008784 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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