STJ — 1764019
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45e7b8791e9ec02a1dad46f563bb7f2266d5b4fd59d6d29f1bf8701279d15b49
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o termo inicial da prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos parceladamente a título de comissão de corretagem é a data do efetivo pagamento (desembolso total)" (REsp 1.724.544/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe de 08/10/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.