STJ — 2205957

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e522b5930799a1a4e0a52b736b67a4cd5f417672ae9eccad2f444e1389cf35ca

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO INADIMPLEMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a agravante demonstrou a tempestividade da interposição do agravo, juntando aos autos cópia do calendário judicial obtido junto ao sítio do Tribunal de origem - documento reconhecido como idôneo à comprovação da suspensão do prazo recursal pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RMS 36.114/AM, e pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 1.526.182/SE.
  2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
  3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os juros de mora, em ação monitória, incidem a partir do vencimento da obrigação consubstanciada em dívida líquida e com vencimento certo. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
  4. Agravo interno provido, para, em nova decisão, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO INADIMPLEMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a agravante demonstrou a tempestividade da interposição do agravo, juntando aos autos cópia do calendário judicial obtido junto ao sítio do Tribunal de origem - documento reconhecido como idôneo à comprovação da suspensão do prazo recursal pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RMS 36.114/AM, e pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 1.526.182/SE. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os juros de mora, em ação monitória, incidem a partir do vencimento da obrigação consubstanciada em dívida líquida e com vencimento certo. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido, para, em nova decisão, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL) STJ - <<EREsp 1342873>>-RS, <<AgInt no AREsp 1362937>>-MG, <<AgInt no AREsp 1264181>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.