Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT3 00000100520155030036

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37063f7587589aec57046e3b0f161f7c1ea6513fe7165ce874e198d8d684118d

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-04 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2015-02-04 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-02-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2015-02-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2015-06-30 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-06-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2015-07-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2015-07-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2015-07-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-08-21 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2015-08-21 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-08-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2015-09-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2015-10-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2015-10-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2015-11-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2017-10-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-08-21 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:53:36.811516360Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 37063f7587589aec57046e3b0f161f7c1ea6513fe7165ce874e198d8d684118d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-09 a 2017-10-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-11-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-10-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-10-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-24
Conclusão (TPU 51)
2015-08-26
Conclusão (TPU 51)
2015-08-21
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-08-21
de Instrução (TPU 12749)
2015-07-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-07-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-22
Conclusão (TPU 51)
2015-06-30
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-06-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2015-08-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  9. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-07-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2015-08-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-09-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-10-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2017-10-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2015-06-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-07-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-08-21T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  18. 2015-10-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-11-13T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.