Execução Contra a Fazenda Pública — Execução Previdenciária — TJSE 00023134520148250074

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-08-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf6252395fb43293e07ff2eee05a865642316976c3163ab203e07ee2c3f161ca

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: bf6252395fb43293e07ff2eee05a865642316976c3163ab203e07ee2c3f161ca
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: bf6252395fb43293e07ff2eee05a865642316976c3163ab203e07ee2c3f161ca
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2014-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2014-10-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2015-03-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2015-04-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2016-06-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2016-06-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2016-06-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2016-07-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2016-07-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2016-09-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2016-09-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2016-09-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2016-10-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2016-10-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2016-11-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2016-11-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2017-06-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-08 trata do assunto oficial «Execução Previdenciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-02 trata do assunto oficial «Execução Previdenciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-16 trata do assunto oficial «Execução Previdenciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:07:57.234000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140822120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-08-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bf6252395fb43293e07ff2eee05a865642316976c3163ab203e07ee2c3f161ca

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-22 a 2017-09-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-19
Definitivo (TPU 246)
2016-11-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-11-21
Definitivo (TPU 246)
2016-10-28
Recebimento (TPU 132)
2016-10-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-09-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-09-01
Conclusão (TPU 51)
2016-09-01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-08-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-15
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Execução Previdenciária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Crédito Complementar | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-04T08:32:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-08-30T12:38:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-08-03T14:43:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-06-30T13:33:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-06-15T13:39:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-06-04T09:38:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-08-18T13:36:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-15T10:29:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-16T12:30:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-02-13T13:05:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-02-10T11:41:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-10-02T09:58:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-08T13:27:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-06-19T11:34:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2016-11-21T13:08:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2016-11-21T13:07:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2016-10-28T07:58:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-10-20T12:20:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2016-09-16T12:31:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2016-09-01T11:54:06.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  21. 2016-09-01T09:41:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-07-15T13:46:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-07-05T10:50:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2016-06-30T11:47:33.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  25. 2016-06-16T09:24:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-06-15T14:10:11.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2016-06-15T12:08:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2016-06-07T10:50:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-04-15T09:12:11.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2015-03-31T10:45:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-03-27T12:44:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2015-03-24T08:48:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2015-03-16T10:50:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2015-02-19T08:13:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-10-22T09:02:34.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2014-10-02T08:49:47.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2014-09-29T08:53:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-09-23T13:09:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2014-09-09T08:52:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2014-09-08T08:42:08.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.