STJ — 381615
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bb294abaf0a418d77a2084a2a07878941d98192d10ba8eb0eba1a36cd4b8d67
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. DECRETO-LEI 7.661/45. ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO SEM RESTAR BENS SUFICIENTES PARA SALDAR OS CRÉDITOS EXISTENTES. ATO INEFICAZ. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 52, VIII, do Decreto-Lei 7.661/45 estabelece um rol de atos ineficazes, praticados pelo devedor antes da falência, que dispensam o elemento típico da fraude, por se caracterizarem, eminentemente, como de natureza objetiva.
- Os recorrentes alienaram o estabelecimento comercial sem o devido consentimento dos credores e sem deixar bens para saldar a dívida, situação que se enquadra, nos termos do art. 53 do Decreto-Lei 7.661/45, como ato revogável, ante o intuito de prejudicar a massa f alida.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:007661 ANO:1945 ART:00052 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00008 ART:00053
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.