STJ — 2081760
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 585e4429aa9aca0af10295c5927b8768f4f2ec9ba6170348773a1911507eab12
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE MERCADORIA. INDENIZAÇÃO TARIFADA PREVISTA NA CONVENÇÃO DE MONTREAL. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DE QUESTÃO FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação desta Corte Superior é no sentido de que "A controvérsia em exame, atinente à responsabilidade civil decorrente de extravio de mercadoria importada objeto de contrato de transporte celebrado entre a importadora e a companhia aérea, encontra-se disciplinada pela Convenção de Montreal, por força da regra de sobredireito inserta no artigo 178 da Constituição, que preconiza a prevalência dos acordos internacionais subscritos pelo Brasil sobre transporte internacional. Precedentes do STJ" (EREsp n. 1.289.629/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 20/6/2022).
- Tendo ocorrido o extravio da mercadoria durante o transporte aéreo internacional, que compreende o período durante o qual a carga se acha sob a custódia do transportador, e inexistindo informação acerca da existência ou não de declaração especial do expedidor de bagagem, questão fática imprescindível ao deslinde da controvérsia, necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se analise a causa à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:INT CVC:****** ANO:1999 ***** CVTAI CONVENÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE REGRAS DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL ART:00018 LET:3 ART:00022 LET:3 (CONVENÇÃO DE MONTREAL, PROMULGADA PELO DECRETO 5.910/2006)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.