STJ — 2080073
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64ff5a454b08276f814d3e57802855b0220c905a99b145d2e7062cf422e8ca1e
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO NO PROTOCOLO DE
RECURSO. INSTÂNCIA ERRADA. INTEMPESTIVIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
1. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que o protocolo de recurso
em Tribunal ou instância errada, ou mesmo em processo diverso,
caracteriza erro grosseiro e, quando não corrigida a tempo, acarreta
a intempestividade do recurso, incidindo a Súmula 83/STJ.
2. Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.