STJ — 1981806

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9dff701aa36ab1a9783e940e5f327ec8b36ca6210f5d44c9eb817e65c0d930c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que o crédito derivado de débitos condominiais não tem preferência sobre aquele oriundo de verba honorária, cuja natureza é de crédito trabalhista. Precedentes.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que o crédito derivado de débitos condominiais não tem preferência sobre aquele oriundo de verba honorária, cuja natureza é de crédito trabalhista. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRÉDITOS RESULTANTES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITOS TRABALHISTAS - EQUIPARAÇÃO) STJ - <<REsp 1800273>>-RS, <<AgInt no AREsp 1728823>>-SP, <<AgInt no AREsp 1573826>>-SP, <<AgInt no REsp 1869435>>-SP (CRÉDITOS TRABALHISTAS - CRÉDITOS ORIUNDOS DE DÍVIDA CONDOMINIAL - PREFERÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 1612917>>-SP, <<REsp 1539255>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.