STJ — 2144851

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-04-03Data Publicacao: 2023-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc20a3830944b79aa2c31bfb04747ef3c7c8a1769cc64aa27393f26cc58819fd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DUPLA NATUREZA DA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. DEMAIS QUESTÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese de existir dupla natureza da fundamentação no juízo de admissibilidade recursal, cabe à parte manejar agravo interno para suscitar a aplicação de recurso repetitivo e agravo em recurso especial para infirmar as demais questões suscitadas.
  2. É manifestamente incabível, o agravo em recurso especial que trata de temas não passíveis de discussão nesse meio de impugnação.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DUPLA NATUREZA DA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. DEMAIS QUESTÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de existir dupla natureza da fundamentação no juízo de admissibilidade recursal, cabe à parte manejar agravo interno para suscitar a aplicação de recurso repetitivo e agravo em recurso especial para infirmar as demais questões suscitadas. 2. É manifestamente incabível, o agravo em recurso especial que trata de temas não passíveis de discussão nesse meio de impugnação. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<AgInt no AREsp 2043769>>-MS, <<AgInt no AgInt no AREsp 2014773>>-SP (SÚMULA 07 DO STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 698772>>-SP, <<AgInt no AREsp 600416>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.