STJ — 1727902
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f4970fa887e103dac88762f1825a1d14ff51cceb8595644c6bda576434324fe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE POSSE E IMISSÃO NA POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes.
- A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia
- As conclusões a que chegou o Tribunal de origem, relativas à natureza e características da posse e presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela possessória, fundamentam-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3.1. Tal conclusão não colide com o decidido no AREsp 617.743/SP, julgado por este Colegiado, na medida em que, em tal julgado, apreciou-se apenas a relação jurídica existente entre os postos de gasolina e os restaurantes, com a ressalva expressa de que o entendimento então fixado não prejudicaria direitos garantidos em contrato à estatal concedente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE POSSE E IMISSÃO NA POSSE - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão
julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos
489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes.
2. A insuficiência das razões recursais, dissociadas dos fundamentos
da decisão recorrida, impõem o reconhecimento da incidência das
Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia
3. As conclusões a que chegou o Tribunal de origem, relativas à
natureza e características da posse e presença dos requisitos
necessários ao deferimento da tutela possessória, fundamentam-se nas
particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3.1. Tal conclusão não colide com o decidido no AREsp 617.743/SP,
julgado por este Colegiado, na medida em que, em tal julgado,
apreciou-se apenas a relação jurídica existente entre os postos de
gasolina e os restaurantes, com a ressalva expressa de que o
entendimento então fixado não prejudicaria direitos garantidos em
contrato à estatal concedente.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPROVAÇÃO DE POSSE EFETIVA - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 303828>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1250521>>-MA
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.