STJ — 162570
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d78f30a8b14f302ed2e88dc5ad8eb6f80589db26e6bf540c1bf7bcdfa6b32c1c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS, POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. FALTA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA SUPERADA PELO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DIVERSIDADE E GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MAU ANTECEDENTE. LEGITIMIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SINDICAR SOBRE A SITUAÇÃO DE SAÚDE DO RÉU. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, o entendimento desta Corte é que, em regra, a insurgência quanto à ausência de realização de audiência de custódia fica prejudicada diante do decreto de prisão preventiva.
- Nestes autos, as instâncias ordinárias vislumbraram indícios de que o recorrente teria perpetrado os crimes de tráfico de drogas ilícitas, posse irregular de armas de fogo de uso permitido e uso de documento público falsificado, além de ostentar indícios de contumácia delitiva, razões pelas quais consideraram que sua prisão cautelar seria imprescindível para garantir a ordem pública.
- Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são robustos, concatenando os indícios de contumácia delitiva e a diversidade de delitos aparentemente perpetrados pelo ora recorrente, dada a apreensão no seu comércio e na sua residência de duas armas de fogo, dezenas de munições, pequena quantidade de drogas ilícitas e falso documento de identidade.
- Quanto aos dois últimos delitos, destacaram-se testemunhos quanto à habitualidade da venda de substâncias proibidas e constatou-se longo histórico de uso da identidade falsa, tudo a embasar a conclusão relativa à gravidade concreta das condutas que lhe são atribuídas.
- Convém ainda esclarecer que, mesmo superado o período depurador relativo à reincidência, o mau antecedente pode justificar a prisão cautelar.
- Por fim, as instâncias ordinárias registraram não haver comprovação documental de que o cárcere representaria medida desarrazoada ou desproporcionalmente onerosa em função do estado de saúde do réu. Entendimento diverso só seria possível mediante dilação probatória, expediente inadmissível nesta via, destinada à controvérsia estritamente interpretativa.
- Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos que justifiquem a reconsideração do decisum.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.