STJ — 1640715
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f92bc2d6436a9073a31ff86b5d5f67e4222c0344d29d63369180013bbc3090af
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Violação ao artigo 1.022 do NCPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as teses apresentadas pelas partes, sem qualquer vício. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes.
- Não há vedação legal que impeça, em caráter excepcional, a imposição de penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, quando observados os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador (CPC, art. 655-A, § 3º); e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. Incidência da Súmula 83/STJ. 2.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Violação ao artigo 1.022 do NCPC não configurada. Acórdão
estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as
teses apresentadas pelas partes, sem qualquer vício. Consoante
entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação
jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa
fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte
recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
Precedentes.
2. Não há vedação legal que impeça, em caráter excepcional, a
imposição de penhora sobre o faturamento da sociedade empresária,
quando observados os seguintes requisitos: I) inexistência de bens
passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação;
II) nomeação de administrador (CPC, art. 655-A, § 3º); e III)
fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.