STJ — 1662985
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54422db68ecd9f9edcae642dd8995844f249f3b3509cdb519726f917ae5e205b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA RÉ. SIMPLES ÓRGÃO DE CONSULTA AO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento firmado pelo STJ, em sede recurso repetitivo, "Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas" (REsp n. 1.061.134/RS, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em10/12/2008, DJe de 1/4/2009).
- Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos fático-probatório dos autos, que a parte agravada não é órgão mantenedor de cadastro restritivo, mas simples órgão de consulta, não sendo responsável pela gestão de cadastros de consumidores. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de prova.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.