STJ — 1717245
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ea6a7a0761eec9f56743dbbf61486b7ee718cccba112bbcd8fe07a731619e22
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS - AÇÃO CONDENATÓRIA FUNDADA EM PERDAS DECORRENTES DE FLOAT BANCÁRIO - TRIBUNAL A QUO QUE DEIXOU DE ANALISAR MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E ERROS DE PREMISSA DE JULGAMENTO POR CONSIDERAR AS TEMÁTICAS PRECLUSAS E MANTEVE A PROCEDÊNCIA, EM MAIOR PARTE, DOS PEDIDOS VEICULADOS NA INICIAL - INTERVENÇÃO ANÔMALA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JÁ NA SEGUNDA INSTÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. Hipótese controvertida vinculada, especialmente, à análise: a) da ocorrência de preclusão a afastar a possibilidade de manifestação pela Corte local acerca de matérias de ordem pública; b) da inviabilidade de aplicação retroativa do diploma consumerista para alcançar relação jurídica de trato sucessivo cujo termo inicial é anterior à edição do normativo; e, c) de o float bancário ser considerado lícito como forma de remuneração pelo serviço financeiro prestado.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afastamento da preliminar de incompetência interna das Turmas integrantes da Seção de Direito Privado, da alegada competência do Supremo Tribunal Federal e da incompetência da justiça estadual.
- É inviável a análise de ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional dada a omissão na análise de matérias de ordem pública e erros de premissa de julgamento. 3.1 Inocorrência de preclusão na hipótese, pois as matérias de ordem pública examinadas no bojo do Agravo de Instrumento nº 0016691-12.2008.8.19.0000 foram rechaçadas com base na teoria da asserção, ou seja, ante o arrazoado tecido pela parte autora em sua exordial. Não houve, propriamente, uma análise meritória das questões, mas, apenas e tão somente, um exame superficial, perfunctório, em abstrato. 3.2 A deliberação tomada no despacho saneador e em sede do referido Agravo de Instrumento não alcançam o Estado do Rio de Janeiro, o qual teve a sua participação anômala admitida antes mesmo do julgamento das apelações, tendo veiculado, em seus esclarecimentos, inúmeras matérias de ordem pública e equívocos de premissa de julgamento (prescrição, aplicação retroativa do CDC, impossibilidade de inversão do ônus da prova com base do diploma consumerista, surrectio, suppressio, entre tantas outras). 3.3 Efetivamente, a análise das matérias de ordem pública e dos apontados erros de premissa de julgamento, no caso, são absolutamente imprescindíveis e demandam averiguação pormenorizada e ampla a ser levada a efeito pela instância ordinária, sendo inviável a esta Corte Superior proceder a tais exames sob pena de supressão de instância.
- Recursos especiais do banco e do Estado do Rio de Janeiro conhecidos em parte e, na extensão, providos, para ante a cassação dos acórdãos embargado e recorrido, determinar-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à análise das matérias de ordem pública aventadas e os erros de premissa de julgamento apontados, ficando prejudicadas as demais teses arguidas nos reclamos e absolutamente prejudicado o recurso da autora.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.