STJ — 1972507
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95ca2e91bcf3bc33649a31b16ccece36e38131df08ac9d0672199e016f729236
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CIVIL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ. SÚMULA 620/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A seguradora não possui legitimidade para pleitear que o pagamento da indenização requerida pelos autores seja efetuado diretamente à instituição financeira, a qual também integra a lide, mas escolheu não se manifestar contra a decisão que deu provimento ao pedido inicial.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
- "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida" (Súmula 620/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E
7/STJ. CIVIL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ. SÚMULA 620/STJ.
1. A seguradora não possui legitimidade para pleitear que o
pagamento da indenização requerida pelos autores seja efetuado
diretamente à instituição financeira, a qual também integra a lide,
mas escolheu não se manifestar contra a decisão que deu provimento
ao pedido inicial.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da
indenização prevista em contrato de seguro de vida" (Súmula
620/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
A QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, decidiu negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.