STJ — 1972507

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95ca2e91bcf3bc33649a31b16ccece36e38131df08ac9d0672199e016f729236

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CIVIL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ. SÚMULA 620/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A seguradora não possui legitimidade para pleitear que o pagamento da indenização requerida pelos autores seja efetuado diretamente à instituição financeira, a qual também integra a lide, mas escolheu não se manifestar contra a decisão que deu provimento ao pedido inicial.
  2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
  3. "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida" (Súmula 620/STJ).
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CIVIL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ. SÚMULA 620/STJ. 1. A seguradora não possui legitimidade para pleitear que o pagamento da indenização requerida pelos autores seja efetuado diretamente à instituição financeira, a qual também integra a lide, mas escolheu não se manifestar contra a decisão que deu provimento ao pedido inicial. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida" (Súmula 620/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

A QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.