STJ — 2139377
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ca1e8f55a8b5143a997a4a30776386a91faf7e8fdb7d2d4847638ff9e7ecda4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. INCAPACIDADE SOMENTE PARA ATIVIDADES MILITARES. INVALIDADE NÃO VERIFICADA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALCANÇADA MEDIANTE A ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é a de que o direito à reforma ex officio dos militares temporários decorre da incapacidade tanto para o serviço militar como para as demais atividades laborativas civis, nas hipóteses em que a incapacidade advier de acidente, doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa ou efeito com o serviço militar, tal como ocorre no caso dos autos. Precedentes: AgInt no AREsp 2.004.656/DF, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região), PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/8/2022; AgInt nos EREsp 1.628.906/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/2020, DJe de 02/10/2020; EAREsp 490.277/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2020, DJe de 17/12/2020.
- Na espécie, o acórdão recorrido concluiu que o autor encontrava-se incapacitado apenas para as atividades militares, mas não para as demais atividades laborativas da vida civil, pelo que não o considerou inválido para fazer jus à reforma almejada. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto ante a incidência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.