Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Descumprida a pena restritiva acordada, o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 35) é que o Ministério Público deve retomar a persecução penal, oferecendo denúncia, e não simplesmente converter o descumprimento em prisão. O autor mantém, assim, o direito ao processo regular caso não cumpra o que foi combinado.
Trecho de Transação penal: o acordo imediato no juizado criminal · O que acontece se a transação não for cumprida · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: penal, transacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
596a223a5355bcd950353116e551d1f891ddad8330256d0f1018d322c53fea11 - Registro documental:
3bd31575a06584c02bd771a973cdfdb0e828364bb5ca10e9f6261779c0f8a04b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Uma vez que a questão do levantamento de valores em cumprimento provisório de sentença foi objeto de abordagem em decisão monocrática, confirmada em agravo interno, com negativa de seguimento a recurso especial conexo, não vinga a insistência contra o acórdão recorrido que versa sobre a mesma matéria. 2. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939999, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.186.960 do STJ: execução provisória · A fundamentação do REsp 2.186.960, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
22c861d3b47bee9107f5c8fbb2d89cd2a63e22fe876f051f25be42f4f319bf9b - Registro documental:
3bd31575a06584c02bd771a973cdfdb0e828364bb5ca10e9f6261779c0f8a04b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Transação Penal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-09-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-06-16 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); suspeição (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2013-05-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2013-05-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2013-06-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-04-29 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-04-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-04-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-14T04:20:42.509000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070927000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-09-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3bd31575a06584c02bd771a973cdfdb0e828364bb5ca10e9f6261779c0f8a04b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-09-27 a 2024-04-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-04-29
- Remessa (TPU 978)
- 2013-06-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2013-05-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-05-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2009-06-16
- Redistribuição (TPU 36)
- 2007-09-27
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 03539718920078040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória” e “Transação Penal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DE EXECUÇÕES DE MEDIDAS E PENAS ALTERNATIVAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-04-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3bd31575a06584c02bd771a973cdfdb0e828364bb5ca10e9f6261779c0f8a04b. SHA-256 do comentário:ee4852a9085a08f55e4009dc8276ffc94acb710fc0efe71bae72b6a0c7ed4ab6.