STJ — 2119625
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f82dc55c707fff4384f25a70d0291efea67c4b5643b67b199a51281c38c9d20
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que incide, no caso concreto, a Súmula 83/STJ, eis que o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a questão da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de férias gozadas, e a parte agravante deixa de impugná-lo especificamente. Aplicação da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.").
- Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do apelo raro, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE REFUTAÇÃO
ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE
O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a
decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que
incide, no caso concreto, a Súmula 83/STJ, eis que o acórdão
recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta
Corte sobre a questão da incidência de contribuição previdenciária
patronal sobre os valores pagos a título de férias gozadas, e a
parte agravante deixa de impugná-lo especificamente. Aplicação da
Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.").
2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno
vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação
recursal do apelo raro, visto que os recursos devem estar perfeitos,
completos e acabados no momento de sua interposição, em observância
aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da
Preclusão. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1785794>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1396520>>-RJ
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 182/STJ)
STJ - <<EAREsp 831326>>-SP, <<EAREsp 701404>>-SC
(AGRAVO INTERNO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - COMPLEMENTAÇÃO
RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1322379>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1335756>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.