STJ — 1568390
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20fb1faa597a1d274f06638c11ecd85257d4298765e1b21c751249fc34ed1309
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS REALIZADOS APÓS A CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SÚMULAS 7 E 211/STJ, 283 E 284/STF. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na forma da jurisprudência desta Corte, "os valores pagos administrativamente ao servidor devem ser incluídos na base de cálculo dos honorários devidos pela Administração, não sendo cabível a sua exclusão, uma vez que integram o quantum debeatur"(AgInt no REsp n. 1.317.644/RS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/3/2019).
- Inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7 e 211/STJ, 283 e 284/STF, uma vez que: (a) a controvérsia sub judice é exclusivamente de direito, prescindindo seu deslinde do reexame de matéria fático-probatória; (b) a tese recursal encontra-se prequestionada; (c) em suas razões recursais a parte recorrente, ora agravada, alegou afronta ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC a partir de argumentos claros, precisos e congruentes, capazes de infirmar os fundamentos adotados no acórdão recorrido.
- Carece a parte agravante de interesse recursal no que se refere à tese de que o dissídio jurisprudencial não foi comprovado, haja vista que o provimento do recurso especial se deu exclusivamente com base na alínea a do permissivo constitucional, em face do reconhecimento de que o acórdão recorrido afrontou o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.