STJ — 69903
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19f6bf1a3838613c1f39cb527eb16f20c56ec36625f9f2bbfd0e3fde4f1fe8c0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. CARGO NÃO TÉCNICO E PROFESSOR. VEDAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte estadual, examinando o acervo probatório coligido aos autos, concluiu que o segundo cargo titularizado pelo recorrente não tem natureza técnica para efeitos do permissivo constitucional, pelo que não pode ser acumulado, decisão proferida em conformidade com a orientação do STJ. A revisão desse entendimento, pelo prisma em que o coloca o Impetrante (aferir a natureza do aludido cargo), demandaria dilação probatória, incompatível com a via eleita.
- "Consoante o entendimento desta Corte, não ocorre a decadência do direito da Administração em adotar procedimento para verificar ilegalidade na acumulação de cargos públicos, uma vez que os atos inconstitucionais não se convalidam pelo decurso do tempo" (AgInt no REsp n. 2.010.987/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/1/2023).
- Teses e argumentos não apresentados na petição inicial do mandado de segurança e articulados apenas nas razões do recurso ordinário ou do agravo interno não podem ser conhecidos, em virtude da vedação à inovação recursal. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.