STJ — 70604

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: REGINA HELENA COSTAData Julgamento: 2023-03-21Data Publicacao: 2023-03-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0055d22d4def4336970686ad35cb67f8fd96362828416c2f5687bde2b0bd8568

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PAD. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE JULGADORA. ART. 18, III, DA LEI ESTADUAL N. 11.781/2000. NATUREZA OBJETIVA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As hipóteses legais de impedimento insertas na legislação reguladora do Processo Administrativo Disciplinar objetivam garantir a imparcialidade, princípio constitucional que informa o processo administrativo sancionador, impedindo abusos na atuação administrativa.
  2. A norma tem natureza objetiva, atraindo a presunção absoluta de parcialidade da autoridade.
  3. Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido e conceder parcialmente a segurança, a fim de anular o ato demissório, determinando-se a reintegração do Impetrante ao cargo anteriormente ocupado até o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar por autoridade competente, com todos os efeitos funcionais e financeiros, a partir da impetração.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PAD. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE JULGADORA. ART. 18, III, DA LEI ESTADUAL N. 11.781/2000. NATUREZA OBJETIVA. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. As hipóteses legais de impedimento insertas na legislação reguladora do Processo Administrativo Disciplinar objetivam garantir a imparcialidade, princípio constitucional que informa o processo administrativo sancionador, impedindo abusos na atuação administrativa. 2. A norma tem natureza objetiva, atraindo a presunção absoluta de parcialidade da autoridade. 3. Recurso parcialmente provido para reformar o acórdão recorrido e conceder parcialmente a segurança, a fim de anular o ato demissório, determinando-se a reintegração do Impetrante ao cargo anteriormente ocupado até o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar por autoridade competente, com todos os efeitos funcionais e financeiros, a partir da impetração.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário, para reformar o acórdão recorrido e conceder parcialmente a segurança, a fim de anular o ato demissório, determinando-se a reintegração do Impetrante ao cargo anteriormente ocupado até o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar por autoridade competente, com todos os efeitos funcionais e financeiros, a partir da impetração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Assistiu ao julgamento o Dr. ANDRÉ BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI, pela parte RECORRENTE: AUREO CISNEIROS LUNA FILHO

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMPEDIMENTO - VÍCIO INSANÁVEL - NATUREZA OBJETIVA) STJ - <<MS 21312>>-DF, <<MS 14959>>-DF (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE JULGADORA - AFASTAMENTO DA EFICÁCIA VINCULANTE DO RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE) STJ - <<MS 22289>>-DF, <<MS 22563>>-DF STF - [[RMS-AgR 31859]], [[RMS-AgR 34817]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.