STJ — 2173363
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95ba17d10d5f547245a3678b21dc3bd2dfc5b7037faa8affb40852b4b48502f4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em conformidade com o entendimento desta Corte, segundo o qual os servidores da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito à incidência do adicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois turnos de 20 horas, nos moldes do art. 1º, § 3º, do referido diploma legal.
- A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior atrai o óbice de conhecimento do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em conformidade com o
entendimento desta Corte, segundo o qual os servidores da área de
saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos
termos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito à incidência do
adicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois
turnos de 20 horas, nos moldes do art. 1º, § 3º, do referido diploma
legal.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial deste Tribunal Superior atrai o óbice de
conhecimento do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE - REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS
SEMANAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VENCIMENTOS DOS DOIS
TURNOS DE 20 HORAS)
STJ - <<AgRg no AREsp 593441>>-PB,
<<AgInt no AREsp 2101842>>-RJ,
<<AgRg no REsp 1545619>>-SC, <<REsp 1694654>>-RJ,
{{AgInt no AREsp 2102734}}-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009436 ANO:1997 ART:00001 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.