STJ — 2173363

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95ba17d10d5f547245a3678b21dc3bd2dfc5b7037faa8affb40852b4b48502f4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em conformidade com o entendimento desta Corte, segundo o qual os servidores da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito à incidência do adicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois turnos de 20 horas, nos moldes do art. 1º, § 3º, do referido diploma legal.
  2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior atrai o óbice de conhecimento do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em conformidade com o entendimento desta Corte, segundo o qual os servidores da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito à incidência do adicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois turnos de 20 horas, nos moldes do art. 1º, § 3º, do referido diploma legal. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior atrai o óbice de conhecimento do recurso especial estampado na sua Súmula 83. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE - REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VENCIMENTOS DOS DOIS TURNOS DE 20 HORAS) STJ - <<AgRg no AREsp 593441>>-PB, <<AgInt no AREsp 2101842>>-RJ, <<AgRg no REsp 1545619>>-SC, <<REsp 1694654>>-RJ, {{AgInt no AREsp 2102734}}-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas