STJ — 2187514
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fe205501bde47d03a3f5e9b5e5683387ab0a69e91a79376f166cb527c356ae1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PERCEBIDA POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR, POSTERIORMENTE REFORMADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos o termo inicial da decadência do direito da administração pública de reaver os valores recebidos por servidor após reforma da tutela antecipada anteriormente concedida.
- Esta Corte Superior possui entendimento de que os valores indevidamente pagos pela administração pública em decorrência de decisão judicial de natureza precária, posteriormente revogada, devem ser pleiteados no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos da Lei 9.784/99, contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido formulado. Precedentes: AgInt no AREsp n. 976.923/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 29/6/2017; EDcl no AgRg no REsp n. 1.395.339/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 10/10/2014; AgRg no REsp n. 1.145.899/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 21975 — AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1875088 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2164212 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-12-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA