Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PENSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ESSA CORTE
SUPERIOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto ao nexo de
causalidade demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos
autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidência da
Súmula 7/STJ.
- O termo inicial da correção monetária aplicável nos casos de
indenização por danos materiais conta-se da data do efetivo
prejuízo. Precedente.
4 . O termo inicial dos juros de mora nos danos morais, em caso de
responsabilidade contratual, dá-se com a citação. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PENSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ESSA CORTE
SUPERIOR.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto ao nexo de
causalidade demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos
autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidência da
Súmula 7/STJ.
3. O termo inicial da correção monetária aplicável nos casos de
indenização por danos materiais conta-se da data do efetivo
prejuízo. Precedente.
4 . O termo inicial dos juros de mora nos danos morais, em caso de
responsabilidade contratual, dá-se com a citação. Precedente.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.