Auto de Prisão em Flagrante — Prisão em flagrante — TJPE 00000152220218175130

Classe: Auto de Prisão em FlagranteÓrgão: POLO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 18 - PETROLINAGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-04-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a83bcd158d338311ca8825c7d91471f4975b093963889c3d01021e1f912be07

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000152220218175130 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Prisão em flagrante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “POLO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 18 - PETROLINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Apensamento”, em 2023-03-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5a83bcd158d338311ca8825c7d91471f4975b093963889c3d01021e1f912be07. SHA-256 do comentário: d3e53ff66e1865276a0673d4de7bf9c827219f7b36a2504a24a532cdff8673d8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5dbb2c9152c1ec3dcefce9d062fab29c15c0a8d68132ed0f96f4017a5c14df99
  • Registro documental: 5a83bcd158d338311ca8825c7d91471f4975b093963889c3d01021e1f912be07
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-04-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-04-07 — Documento; Deferimento/Indeferimento de Pedido de Liberdade Provisória (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-04-07 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-04-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2021-04-07 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2021-04-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2023-03-14 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T23:58:21.572821105Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2021-04-06T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-04-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5a83bcd158d338311ca8825c7d91471f4975b093963889c3d01021e1f912be07

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-06 a 2023-03-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-14
Apensamento (TPU 135)
2021-04-07
Definitivo (TPU 246)
2021-04-07
Desarquivamento (TPU 893)
2021-04-07
Definitivo (TPU 246)
2021-04-07
Expedição de documento (TPU 60)
2021-04-07
Documento (TPU 581)
2021-04-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão em flagrante

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-04-06T08:47:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-04-07T06:56:23.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Deferimento/Indeferimento de Pedido de Liberdade Provisória",
          "valor": 174
        }
      ]
    }
  3. 2021-04-07T06:57:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2023-03-14T07:44:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 2021-04-07T07:03:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2021-04-07T07:08:29.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  7. 2021-04-07T07:09:04.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.