Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000724620105030060

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de ItabiraGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7edd3c4039306dc41d9de3556deb202c5798da39c29f2f3b1f44b9ab1ccd6dd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000724620105030060 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Plano de Saúde | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Salário/Diferença Salarial | Nulidade | Juros | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Itabira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 137 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e7edd3c4039306dc41d9de3556deb202c5798da39c29f2f3b1f44b9ab1ccd6dd. SHA-256 do comentário: 36bf62b3f96a6aeb112d0cd323aef0b2ea149770dc365573682d119828cee979.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218
  • Registro documental: e7edd3c4039306dc41d9de3556deb202c5798da39c29f2f3b1f44b9ab1ccd6dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 137 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-05-21 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2013-05-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  4. 2014-08-26 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  5. 2014-12-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  6. 2014-12-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  7. 2015-01-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  8. 2015-01-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  9. 2015-01-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  10. 2015-01-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  11. 2015-01-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  12. 2015-02-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  13. 2015-03-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  14. 2015-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  15. 2015-07-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  16. 2015-07-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  17. 2015-08-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  18. 2015-08-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-05-21 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-05-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-08-26 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:38:37.618115981Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e7edd3c4039306dc41d9de3556deb202c5798da39c29f2f3b1f44b9ab1ccd6dd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 137 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-13 a 2015-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-28
Recebimento (TPU 977)
2015-08-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-07-28
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-22
Conclusão (TPU 51)
2015-03-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-23
Conclusão (TPU 51)
2015-02-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-30
Conclusão (TPU 51)
2015-01-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-01-14
Conclusão (TPU 51)
2015-01-08
Expedição de documento (TPU 60)
2015-01-06
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Plano de Saúde | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Salário/Diferença Salarial | Nulidade | Juros | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 137. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-03-16T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-03-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-03-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2010-03-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2010-03-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2010-03-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2010-03-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2010-04-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-07-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2010-07-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2010-09-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2010-10-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2010-11-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2010-12-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2010-12-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-01-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2011-02-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2011-04-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2011-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2011-05-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2011-05-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2011-06-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2011-06-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2011-07-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2011-09-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2011-09-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2011-09-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2011-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2011-11-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2011-12-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-01-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  34. 2012-01-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2012-02-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-02-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  38. 2012-05-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  39. 2012-02-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2012-02-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.