STJ — 1985207
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfa8e0e655c981abe63f20d23156df66d3c33cf32dd3f90757898badb0dc2ea4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DO EXECUTADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do recurso especial apresentam-se dissociadas do quadro fático do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular 284/STF, que estabelece: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
- Atestar a quitação dos débitos até o ano calendário de 2016 implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.
- A discussão sobre a alteração do polo passivo, nos termos do art. 2º, §8º, da Lei 6.830/1980, não foi objeto de apreciação, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.