Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca693a29b44346949a4d8ab1e8645d6017140868f887219d19c11232bf2795d7 - Registro documental:
cff771f68009dcdbd6ae5da9024bbf448239b9b7b9393d3fd3030ebbceb5923d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aff9f765670cf211e8ac9024c456aeee33c40241b0a7fd7af546da26808d5a96 - Registro documental:
cff771f68009dcdbd6ae5da9024bbf448239b9b7b9393d3fd3030ebbceb5923d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 678 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-01-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-08-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/373 - 2009-11-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/430 - 2010-12-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/486 - 2018-11-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2018-11-23 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2018-11-26 — Admonitória; designada (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2018-11-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2018-11-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/251/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251 - 2018-12-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/252/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/252 - 2018-12-12 — Admonitória; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/253/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/253/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/253 - 2018-12-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/254/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/254 - 2019-01-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/255/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/255 - 2019-02-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/256/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256 - 2019-02-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/257/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257 - 2019-02-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2019-02-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2019-03-19 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/260
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-08-05 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/373 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-11-30 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/430 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-12-07 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/486
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T05:23:39.627000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080125000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-01-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cff771f68009dcdbd6ae5da9024bbf448239b9b7b9393d3fd3030ebbceb5923d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 678 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-01-10 a 2019-03-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-03-19
- Remessa (TPU 123)
- 2019-03-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-03-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-02-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-02-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-02-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-01-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-12-19
- Petição (TPU 85)
- 2018-12-18
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-12-14
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-12-12
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 678. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001536420078110015 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução da Pena” e “Furto Qualificado | Pena Privativa de Liberdade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vara Criminal - Comarca de Sinop - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 678 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2019-03-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cff771f68009dcdbd6ae5da9024bbf448239b9b7b9393d3fd3030ebbceb5923d. SHA-256 do comentário:06561b1df2f89c96b1067e2cfc7675836b67cddc62c5c87ac786da3cd15c7b84.