Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. VENCIMENTO DO DÉBITO. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. TÉRMINO DO PRAZO CONTADO DA DECISÃO DEFINITIVA. IAC 11/STJ. I - Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás ajuizou ação contra Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, pleiteando, em suma, declaração de nulidade de decisões administrativas, bem como alteração do termo inicial da incidência de juros e multa para o trigésimo dia contado da intimação da autora da decisão administrativa definitiva. II - A sentença julgou os pedidos improcede…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. VENCIMENTO DO DÉBITO.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. TÉRMINO DO
PRAZO CONTADO DA DECISÃO DEFINITIVA. IAC 11/STJ.
I - Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás ajuizou ação contra Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
pleiteando, em suma, declaração de nulidade de decisões
administrativas, bem como alteração do termo inicial da incidência
de juros e multa para o trigésimo dia contado da intimação da autora
da decisão administrativa definitiva.
II - A sentença julgou os pedidos improcedentes e foi parcialmente
reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região somente quanto
aos honorários.
III - A despeito da regra, em processos administrativos, ser de que
os juros de mora comecem a incidir a partir do primeiro dia
subsequente ao vencimento do prazo previsto para o pagamento da
multa, a legislação específica aplicável à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP prevê forma especial
de pagamento da pena imposta administrativamente, devendo os
encargos moratórios incidir somente após 30 dias da decisão
administrativa definitiva.
IV - Agravo conhecido e recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o
Sr. Ministro Relator
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROCESSO ADMINISTRATIVO - MULTA - APLICAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO
INICIAL)
STJ - <<AREsp 1574873>>-RJ
(AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP - MULTA E JUROS MORATÓRIOS -
REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA - TERMO A QUO)
STJ - <<REsp 1830327>>-SC (IAC - TEMA(s) 11)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009847 ANO:1999
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.