STJ — 2133632

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-03-21Data Publicacao: 2023-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d31c61597a3231d9e92389daf257aaacd4c233aabe74036cc9934954d939c179

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000839259
Número de registro na fonte
202201528633
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: d31c61597a3231d9e92389daf257aaacd4c233aabe74036cc9934954d939c179
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. VENCIMENTO DO DÉBITO. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. TÉRMINO DO PRAZO CONTADO DA DECISÃO DEFINITIVA. IAC 11/STJ. I - Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás ajuizou ação contra Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, pleiteando, em suma, declaração de nulidade de decisões administrativas, bem como alteração do termo inicial da incidência de juros e multa para o trigésimo dia contado da intimação da autora da decisão administrativa definitiva. II - A sentença julgou os pedidos improcede…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. VENCIMENTO DO DÉBITO. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. TÉRMINO DO PRAZO CONTADO DA DECISÃO DEFINITIVA. IAC 11/STJ. I - Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás ajuizou ação contra Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, pleiteando, em suma, declaração de nulidade de decisões administrativas, bem como alteração do termo inicial da incidência de juros e multa para o trigésimo dia contado da intimação da autora da decisão administrativa definitiva. II - A sentença julgou os pedidos improcedentes e foi parcialmente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região somente quanto aos honorários. III - A despeito da regra, em processos administrativos, ser de que os juros de mora comecem a incidir a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo previsto para o pagamento da multa, a legislação específica aplicável à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP prevê forma especial de pagamento da pena imposta administrativamente, devendo os encargos moratórios incidir somente após 30 dias da decisão administrativa definitiva. IV - Agravo conhecido e recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSO ADMINISTRATIVO - MULTA - APLICAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL) STJ - <<AREsp 1574873>>-RJ (AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP - MULTA E JUROS MORATÓRIOS - REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA - TERMO A QUO) STJ - <<REsp 1830327>>-SC (IAC - TEMA(s) 11)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas