Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ICMS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando reconhecer o direito das associadas da impetrante de apurarem e recolherem o ICMS sem a adoção da pauta fiscal aprovada pela resolução e a compensação dos valores recolhidos eventualmente com base na resolução. No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança. II - O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme se afere dos seguintes julga…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ICMS.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando
reconhecer o direito das associadas da impetrante de apurarem e
recolherem o ICMS sem a adoção da pauta fiscal aprovada pela
resolução e a compensação dos valores recolhidos eventualmente com
base na resolução. No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança.
II - O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, conforme se afere dos seguintes
julgados: AgInt no AREsp n. 877.421/CE, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 3/3/2017; AgInt
no AREsp n. 326.551/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 11/4/2019.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ICMS - REGIME DE PAUTA FISCAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 877421>>-CE,
<<AgInt no AREsp 326551>>-PI
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.