STJ — 1951264

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d68abef080b08278ac754c9ec50af907902179dbd4610d23b0088e2372a0171

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ICMS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando reconhecer o direito das associadas da impetrante de apurarem e recolherem o ICMS sem a adoção da pauta fiscal aprovada pela resolução e a compensação dos valores recolhidos eventualmente com base na resolução. No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança. II - O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme se afere dos seguintes julga…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ICMS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo objetivando reconhecer o direito das associadas da impetrante de apurarem e recolherem o ICMS sem a adoção da pauta fiscal aprovada pela resolução e a compensação dos valores recolhidos eventualmente com base na resolução. No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança. II - O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme se afere dos seguintes julgados: AgInt no AREsp n. 877.421/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 3/3/2017; AgInt no AREsp n. 326.551/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 11/4/2019. III - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ICMS - REGIME DE PAUTA FISCAL) STJ - <<AgInt no AREsp 877421>>-CE, <<AgInt no AREsp 326551>>-PI

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.