STJ — 1826176

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-03-21Data Publicacao: 2023-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5e8272dcb500551921659af4fe161e45ce40987a903e5b55f356ba1ae0fecac

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. MERCADORIA ABANDONADA. PENA DE PERDIMENTO. CUSTAS COM ARMAZENAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. UNIÃO. I - A análise das razões recursais revela que a parte recorrente não amparou o seu inconformismo na violação de nenhum dispositivo legal federal específico, limitando-se a apresentar seus argumentos e a fazer alusões à legislação infraconstitucional federal. Incide na espécie a Súmula 284 do STF. II - Após a decretação do perdimento, a propriedade das mercadorias passa a ser da União. Assim, conforme preconiza do art. 31 do Decreto-Lei n. 1.455/76, a União efetuará o p…

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. MERCADORIA ABANDONADA. PENA DE PERDIMENTO. CUSTAS COM ARMAZENAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. UNIÃO. I - A análise das razões recursais revela que a parte recorrente não amparou o seu inconformismo na violação de nenhum dispositivo legal federal específico, limitando-se a apresentar seus argumentos e a fazer alusões à legislação infraconstitucional federal. Incide na espécie a Súmula 284 do STF. II - Após a decretação do perdimento, a propriedade das mercadorias passa a ser da União. Assim, conforme preconiza do art. 31 do Decreto-Lei n. 1.455/76, a União efetuará o pagamento das tarifas de armazenagem no período compreendido entre o perdimento e a retirada das mercadorias. III - Cumpre ressaltar que, até o perdimento, o domínio e a propriedade da coisa pertencem ao importador. Portanto, a responsabilidade de pagamento das tarifas de armazenagem antes do perdimento recai sobre o importador. IV -  Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.