STJ — 1826176
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5e8272dcb500551921659af4fe161e45ce40987a903e5b55f356ba1ae0fecac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. MERCADORIA ABANDONADA. PENA DE PERDIMENTO. CUSTAS COM ARMAZENAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. UNIÃO. I - A análise das razões recursais revela que a parte recorrente não amparou o seu inconformismo na violação de nenhum dispositivo legal federal específico, limitando-se a apresentar seus argumentos e a fazer alusões à legislação infraconstitucional federal. Incide na espécie a Súmula 284 do STF. II - Após a decretação do perdimento, a propriedade das mercadorias passa a ser da União. Assim, conforme preconiza do art. 31 do Decreto-Lei n. 1.455/76, a União efetuará o p…
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:001455 ANO:1976 ART:00031
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.