Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00003404320128250036

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 988c6e21b402a4e1af463fd8675746d03dac05f733c36a7ecae062aad7158447

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003404320128250036 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPORANGA DAJUDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-10-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 988c6e21b402a4e1af463fd8675746d03dac05f733c36a7ecae062aad7158447. SHA-256 do comentário: c2a87bd6b6cfea613961e8ca32d8f61232ea2214bf903394270b1ba109db8d50.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 988c6e21b402a4e1af463fd8675746d03dac05f733c36a7ecae062aad7158447
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 988c6e21b402a4e1af463fd8675746d03dac05f733c36a7ecae062aad7158447
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  2. 2012-03-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2012-05-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2012-08-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2012-11-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2013-02-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2015-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2015-04-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2015-04-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2015-05-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2015-06-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2015-08-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2015-08-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2015-08-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2015-08-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2015-11-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2015-11-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2016-01-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-03-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-05-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-08-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:55:01.400000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120229120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 988c6e21b402a4e1af463fd8675746d03dac05f733c36a7ecae062aad7158447

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-29 a 2019-10-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-20
Definitivo (TPU 246)
2015-11-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-06
Definitivo (TPU 246)
2015-08-25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2015-08-17
Conclusão (TPU 51)
2015-08-13
Petição (TPU 85)
2015-08-12
Recebimento (TPU 132)
2015-06-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-05-09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-04-06
Conclusão (TPU 51)
2015-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-07T09:04:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-04-06T10:03:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-02-19T10:02:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2012-11-14T13:47:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2012-10-25T12:51:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-10-25T12:33:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-10-09T09:26:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-07-18T10:28:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-07-17T11:05:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-06-04T14:12:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-05-03T08:54:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-04-09T23:10:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-01-20T13:43:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-11-06T12:43:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-11-06T12:42:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2015-08-25T14:26:11.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  17. 2015-08-17T13:29:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-08-13T10:54:47.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2015-08-12T13:03:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-06-10T09:56:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-05-09T11:39:30.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11850",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda"
      }
    }
  22. 2015-04-06T10:08:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-04-01T14:28:08.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2015-03-20T12:26:01.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2015-03-10T12:32:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-03-03T11:48:22.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2015-02-19T09:58:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2015-01-17T13:36:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2013-02-28T07:57:11.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2012-12-06T09:29:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2012-11-22T11:43:49.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2012-11-09T10:42:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2012-10-29T09:26:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-10-25T12:46:12.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2012-10-15T10:37:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-10-09T09:24:55.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2012-10-04T11:01:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2012-08-29T09:18:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2012-08-07T10:03:56.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2012-07-24T11:18:15.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.